Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DA REGIÃO DO POÍQUE, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.526.088/0001-78, com sede administrativa na Rua Dr. Coutinho, nº 1720, centro, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. ANTONIO UMBERTO MARAN, brasileiro, casado, pecuarista, portador do CPF nº 390.841.081-91 e do RG nº 347.342 SSP/MS, residente e domiciliado nesta cidade, objetivando o repasse financeiro no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos termos do Plano de Trabalho, que ficará fazendo parte integrante do presente Convênio. A finalidade do repasse financeiro à Associação de Produtores da Região do Poíque destina‑se ao custeio parcial das despesas com a realização da 12º Festa do Leite, no decorrer da 24º Expoac que será realizada no Parque de Exposições Pedro Pedrossian, no ano de 2015.
O valor do presente Convênio será repassado em 01 (uma) única parcela, até o mês de setembro/2015.
§2° - A finalidade do repasse financeiro a Associação de Produtores da Região do Poíque, destina-se ao custeio parcial das despesas com a realização da 12° Festa do Leite, no decorrer da 24ª. Expoac que será realizada no Parque de “Exposições Pedro Pedrossian”, no ano de 2015.
A Associação de Produtores da Região do Poíque abrirá conta bancária específica e prestará contas ao Município, apresentando todos os demonstrativos, relatórios e documentos fiscais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado.
Os recursos decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária constante no Programa de Trabalho 0701.20.602.018.2.083-33.50.43 — 100000 — Subvenções Sociais.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam‑se as disposições em contrário.
Mário Valério
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de setembro de 2015