ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.249/2015, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE CAARAPÓ-MS, E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o SINDICATO RURAL DE CAARAPÓ-MS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.156.858/0001-38, com sede administrativa na Av. Presidente Vargas, nº 575, al centro, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. ANTONIO UMBERTO MARAN, brasileiro, casado, pecuarista, portador do CPF nº 390.841.081-91 e do RG nº 347.342 SSP/MS, residente e domiciliado nesta cidade, objetivando o repasse financeiro no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), nos termos do Plano de Trabalho, que ficará fazendo parte integrante do presente Convênio.
O valor do presente Convênio, será repassado em 01 (uma) única parcela, até o mês de setembro/2015.
A finalidade do repasse financeiro ao Sindicato Rural de Caarapó-MS, destina-se ao custeio parcial das despesas com a realização da 24º Feira Agropecuária — EXPOAC e 112. Festa do Milho, que será realizada no Parque de Exposições Pedro Pedrossian, no ano de 2015.
O Sindicato Rural de Caarapó-MS, abrirá conta bancária específica e prestará contas ao Município, apresentando todos os demonstrativos, relatórios e documentos fiscais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado.
Os recursos decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária constante no Programa de Trabalho 0701.20.602.018.2.083-33.50.43 — 100000 — Subvenções Sociais.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Mário Valério
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de setembro de 2015