Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o bens para sorteio da campanha pública IPTU PREMIADO — GESTÃO/2015, no valor total de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), e emitir cupons para distribuição aos contribuintes do fisco municipal, como meio de promoção de campanha para conscientização do pagamento dos Tributos Municipais.
A campanha IPTU PREMIADO GESTÃO/2015 será desenvolvida no período compreendido entre 15 de março a 31 de dezembro/2015 e o sorteio será realizado no dia 31 de dezembro do corrente ano, em local e horário a ser estabelecido oportunamente pela administração municipal.
Poderá participar da campanha de premiação toda pessoa física ou jurídica proprietária ou não de imóveis, que comprovarem o pagamento do IPTU.
O cupom poderá ser preenchido com o nome do proprietário, contribuinte ou de qualquer pessoa física ou jurídica de posse do comprovante da quitação do IPTU do imóvel a que se refere.
O prêmio será atribuído ao proprietário do imóvel, quando o cupom não for preenchido corretamente ou o seu preenchimento não permitir a identificação correta do participante.
O imóvel tributado pelo IPTU, que for pago em uma única parcela, mesmo após o seu vencimento, terá direito a 20 (vinte) cupons, e os imóveis que forem pagos parceladamente, nos respectivos vencimentos ou após, porém que estiverem quitados até a data de 20 de dezembro de 2015, terão direito a um cupom, para cada parcela efetivamente paga.
Os sorteios serão realizados através da retirada manual do cupom premiado diretamente de uma uma, contendo todos os cupons da campanha e, o prazo para retirada do prêmio será de no máximo 60 (sessenta dias), após a data de realização do sorteio.
O resultado final dos sorteios será divulgado através da imprensa local e no site oficial do Caarapó-MS.
As despesas com a presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, consignada no orçamento vigente, ficando ainda autorizado o Executivo Municipal, se necessário, a proceder a abertura de crédito especial ou suplementação orçamentária.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caarapó-MS, em 10 de junho de 2015. Mário Valério Prefeito Municipal Aldésandra Cristina Prudêncio Portaria 196/2011
Mário Valério
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de junho de 2015