Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no exercício financeiro de 2015, com a Associação dos Universitários de Caarapó‑MS/UNICAP, inscrita no CNPJ nº 02.426.896/0001‑09 e inscrição no CAE sob nº 001/98, com sede na Rua Tiradentes, s/nº - centro, nesta Cidade e Comarca de Caarapó‑MS, através de seu representante legal, com a finalidade de ressarcir parcialmente as despesas com o transporte escolar dos universitários associados no percurso de Caarapó/Dourados e o vice‑versa.
O valor total conveniado será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por ano letivo de 2015, que serão repassados a UNICAP em até 10 (dez) parcelas, sendo estas, mensais e sucessivas durante o ano letivo em curso.
Suprimido.
No ato da assinatura do convênio de que trata a presente Lei, a UNICAP deverá apresentar comprovação de sua constituição jurídica, Ata de posse e documentos pessoais de seu presidente (a), juntamente com o Plano de Trabalho disposto na Instrução Normativa, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul sob nº 35, de 14 de dezembro de 2011.
A UNICAP deverá efetuar a prestação de contas junto ao Município de Caarapó, nos termos da legislação vigente, apresentando todos os demonstrativos, relatórios e documentos fiscais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado.
Os recursos decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária constante no Programa de Trabalho 0403.12.364.007.2.033‑33.50.43 — 100000 Subvenções Sociais.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam‑se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caarapó‑MS, em 25 de maio de 2015.
Mário Valério
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de maio de 2015