Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Liga Esportiva Caarapoense - LEC, possuidor do CNPJ nº 33.175.712/0001-09, representada por seu presidente, devidamente constituído, objetivando o repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 33.700,00 (trinta e três mil e setecentos reais), para pagamento de despesas com a realização da IX Copa Vale da Esperança de Futsal e do Campeonato Amador de Futebol da LEC.
A Liga Esportiva Caarapoense - LEC, abrirá conta bancária específica e prestará contas ao Município, apresentando todos os demonstrativos, relatórios e documentos fiscais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado.
Os recursos decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária constante no Programa de Trabalho 0405.27.813.008.2.045 - 335043-100000 — Subvenções Sociais.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Mário Valério
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de maio de 2015