Fica o Poder Executivo Municipal de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a aumentar em 4,0% (quatro por R cento) os vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Caarapó-MS, regidos pela Lei Complementar nº 040/2009, de 28 de dezembro de 2009 e aumentar em 2,0% (dois por cento) os vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Caarapó-MS, regidos pela Lei Complementar nº 048/2011, de 09 de setembro de 2011.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua x publicação, com efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2015.
Revogam-se as disposições em contrário.
Mário Valério
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de maio de 2015