O Poder Legislativo de Caarapó‑MS, ratifica, sem emendas, o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios Impactados pela BR‑163 motivada pelo interesse público da população local e dos municípios consorciados e com base nos fundamentos jurídicos do consórcio público, regido pelo direito público de natureza autárquica, na forma da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, pelas demais legislações aplicáveis e pelos termos do Protocolo de Intenções apresentando no Anexo, que passa a integrar esta Lei.
Nos termos do artigo 1º desta Lei, fica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios Impactados pela BR‑163 transformando‑o em Contrato do Consórcio Público do Município, que passa a integrar o quadro de municípios consorciados, gozando direitos e deveres, previsto em lei.
Fica o Executivo Municipal, a partir deste ato, autorizado a providências técnicas e administrativas necessárias à regularização do Município ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios Impactados pela BR‑163.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam‑se as disposições em contrário.
Mário Valério
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de maio de 2015