Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com despesas e a contratar, na forma da legislação vigente, empresa para efetuar o transporte de estudantes de curso técnico profissionalizante (SENAI/IEGRAN), no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), durante o ano letivo de 2015.
A contribuição de que trata o caput deste artigo será repassada, em 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas, que serão pagos a diretamente a empresa contratada para efetuar referido transporte.
Os recursos decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária constante no Programa de Trabalho = 0301.04.122.003.2.008-33.90.39 — 100000.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos contados a partir de 01 de março de 2015.
Revogam-se as disposições em contrário.
Mário Valério
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de maio de 2015