Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio E com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Alfredo Batista do Nascimento nº 124, Jardim Santa Marta, nesta cidade e Comarca de Caarapó - MS, inscrita no CNPJ/MF h sob o nº 37.212.982/0001-95, representada pela Presidente, Sra. MARIA LURDES E PORTUGAL, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF nº 366.501.021-72 e portadora do RG nº 516.329 SSP/MS, residente e domiciliada na Av. Dom Pedro Il, nº 61 — Centro, objetivando efetuar repasse financeiro, oriundo do Fundo de Manutenção E e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização do Profissional da Educação o - FUNDEB e pagamento de despesas referente aos atendimentos na Educação Especial (Autista).
O valor do presente Convênio será calculado de acordo com o computo das matrículas efetivadas, conforme censo escolar mais atualizado, na educação especial, para o exercício financeiro de 2015, referido valor está orçado em R$ 133.620,00 (cento e trinta e três mil, seiscentos e vinte reais).
O repasse de que trata.a presente lei fundamenta-se no artigo 8º, $ 4º da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e o artigo 14 do Decreto 3 Federal 6.253, de 13 de novembro de 2007, alterado pelo artigo 1º e parágrafos do f Decreto Federal 6.278, de 29 de novembro de 2007.
Os recursos decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do Programa de Trabalho 0401.12.361.006.2.021-, 335043 — 101000 Subvenção Social.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos contados a partir da data de À º de abril de 2015.
Revogam-se as disposições em contrário.
E Gabinete Prefeito Municipal de Caarapó-MS, em 13 de abril de 2015.
Mário Valério
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de abril de 2015