LEI MUNICIPAL Nº 1.230/2015, DE 09 DE ABRIL DE 2015. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CRISTALINA - ACC, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Comunitária de Cristalina-ACC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.216.489/0074-57, localizada na Rua Padre José de Anchieta a s/nº, Distrito de Cristalina-MS, objetivando o transporte de trabalhadores da sede do distrito até as instalações da Empresa FRANGOSUL S/A AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL - Distrito de Nova América-MS para custear parte das despesas de Transporte Escolar Universitário do Distrito de Cristalina até o Campinho.
O valor do Convênio de que trata esta Lei será de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), para o transporte de trabalhadores, referente ao período de 12 (doze) meses, janeiro a dezembro/2015; e, o valor de R$ 15.010,00 (quinze mil e dez reais), para o transporte de 19 (dezenove) estudantes universitários, de acordo com a lista anexa, constando nome e dados pessoais dos universitários, que será parte integrante da presente Lei, referente ao período de 10 (dez) meses, = fevereiro a novembro/2015, que serão pagos em parcelas mensais e sucessivas.
Para o pagamento dos valores referente ao transporte de estudantes universitários, a Associação Comunitária deverá comprovar que os mesmos estão efetivamente matriculados, atribuindo-se o valor unitário de R$ 79,00 (setenta e nove reais) para cada estudante universitário.
Os recursos decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária constante no Programa de Trabalho: 0301.04.122.003.2.010-335043 — Fonte 100000 - Subvenções Sociais
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos contados a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Revogam-se as disposições em contrário.
É à Gabinete Municipal de Caarapó-MS, em 09 de abril de 2015. Mário Valério – Prefeito Municipal. Alessandra Cristina Prudêncio – Assessora de Gabinete.
Mário Valério
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de abril de 2015