Fica autorizado a formalização de Consorcio Intermunicipal, com a Prefeitura Municipal de Dourados-MS, objetivando a permuta da Servidora Pública Municipal, Sra. CARMELIA RICARDO, E brasileira, casada, professora, portadora do RG nº 571.355 SSP/MS e do CPF - nº 338.731.191-53, residente e domiciliada nesta cidade Município e Comarca de Caarapó-MS, a qual exerce cargo de professora no Centro Municipal de Educação Infantil Dona China, sob matrícula nº 951436-1, com a Servidora Pública Municipal, Sra. ILDA BETONI ALVES, brasileira, solteira, maior, professora, portadora do RG nº 354.748 SSP/MS e do CPF nº 391.066.911-53, residente e domiciliada na Rua Joaquim Alves Taveira, nº 5050 — Vila Mary, j Município e Comarca de Dourados-MS, a qual exerce cargo de professora na ; Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos, no magistério municipal do Município de Dourados-MS, nos anos iniciais 01 a 04, sob matrícula nº 501534-4.
A formalização de consórcio com a Prefeitura Municipal de Dourados, objetivando a permuta das referidas servidoras, terá ônus para as origens e vigorará durante o ano letivo de 2015, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos contados a partir de 1º de janeiro de 2015.
Revogam-se as disposições em contrário.
Mário Valério
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de maio de 2015