Fica autorizado a formalização de Consorcio n Intermunicipal, com a Prefeitura Municipal de Dourados-MS, objetivando a permuta da Servidora Pública Municipal, Sra. Iris Vanda Ortoncelli, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 771743 SSP/MS e do CPF nº 614.304.981-53, = residente e domiciliada na Rua Uruguai, nº 828 — Distrito de Nova América, Município e Comarca de Caarapó-MS, lotada na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Dourados, exercendo o cargo de Professora de Educação Infantil, com carga horária de 20 horas/semanais, desenvolvendo suas atividades no Centro de Educação Infantil “Helena Efigênia Pereira” -Município de Dourados-MS, com a Servidora Pública Municipal, Sra. Tatiana Rodrigues Monge, brasileira, casada, portadora do E: RG nº 001069973 SSP/MS e do CPF nº 885.384.351-91, residente e domiciliada na Rua Estados Unidos, nº 380 — Distrito de Nova América, É Município e Comarca de Caarapó-MS, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal de Caarapó-MS, exercendo o - cargo de Professora de Educação Infantil, com carga horária de 20 E horas/semanais, desenvolvendo suas atividades no Centro Municipal de = Educação Infantil “Rita Tereza de Araújo” — Distrito de Nova América, Município de Caarapó-MS.
A formalização de consórcio com a Prefeitura Municipal de Dourados, objetivando a permuta das referidas servidoras, terá . ônus para as origens e vigorará durante o ano letivo de 2015, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua - publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015.
Revogam-se as disposições em contrário.
Mário Valério
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de abril de 2015