Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o CENTRO MARIE ARIANE - CEMA, inscrito no - CNPJ/MF sob nº 37.212.925/0001-06, com sede na Av. Barão do Rio Branco, x nº 86 — Centro, nesta cidade e comarca de Caarapó/MS, através de seu representante legal, devidamente constituído, objetivando o repasse financeiro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, cofinanciados através de ú Recursos Federais/FNAS — Piso de Alta Complexidade |, que serão destinados para serviços de acolhimento a crianças, adolescentes e jovens até 21 anos, que foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, através da Resolução nº 007/2014, conforme plano de trabalho que ficará fazendo parte integrante do presente Convênio.
O valor mencionado no caput deste artigo será repassado a entidade, em parcelas mensais e consecutivas, após a formalização e publicação do respectivo termo de Convênio.
O CENTRO MARIE ARIANE - CEMA, abrirá conta bancária específica e prestará contas ao Município, apresentando todos os demonstrativos, relatórios e documentos fiscais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado.
Os recursos decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária constante no Programa de Trabalho 0801.08.244.040.2.102-335043-Fonte 129000.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2014.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de março de 2015