Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar Termo de Fomento com o SINDICATO RURAL DE CAARAPÓ-MS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.156.858/0001-38.
A parceria de que trata o caput deste artigo tem por objeto o repasse de recursos financeiros para o custeio de despesas com a realização da “21º FESTA DO LEITE DE CAARAPÓ, promovida durante a programação da 332 EXPOAC — EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE CAARAPÓ”, a ser realizada entre os dias 13 e 16 de agosto de 2026, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
O valor total do repasse financeiro autorizado é de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser transferido conforme cronograma de desembolso, a título de custeio para as despesas previstas no plano de trabalho.
A celebração do Termo de Fomento será precedida de processo administrativo, com a devida justificativa de inexigibilidade de chamamento público, se couber, nos termos do art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014, tendo em vista que a presente lei autoriza expressamente a transferência para a entidade beneficiária.
A prestação de contas deverá ser efetuada pela parceira da organização da sociedade civil, que abrirá conta bancária específica e prestarão contas ao Município, apresentando todos os demonstrativos, relatórios e documentos fiscais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Decreto Municipal nº 043/2026 de 18 de março de 2026, nos termos da Lei (Federal) nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Os recursos decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica e, conforme programação orçamentária que autorizará a celebração da parceria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de junho de 2026