CONSIDERANDO a necessidade de execução de obras de engenharia destinadas à implantação de dissipador de força e de rede de tubulação de interligação com o sistema de drenagem pluvial que atende ao asfaltamento da Rua Maranhão, conforme Projeto Executivo de Drenagem elaborado pela empresa Schettini Engenharia;
CONSIDERANDO que a execução da obra depende de anuência do proprietário da área particular necessária à interligação da rede de drenagem da via pública com o dissipador de força a ser implantado, bem como à passagem da respectiva tubulação;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização da anuência do proprietário mediante Decreto de Utilidade Pública, como condição para a regular instituição da servidão administrativa e para a averbação do respectivo instrumento junto à matrícula do imóvel;
CONSIDERANDO o Termo de Anuência firmado em 16 de julho de 2026 por Elisabete Fátima Lisboa do Carmo, brasileira, casada, do lar, portadora do Registro Geral nº 2.820.196 e inscrita no CPF sob o nº 017.667.198-64, residente e domiciliada na Rua Oswald de Andrade nº 1277, Bairro Capitão Vigário, nesta cidade, proprietária e inventariante do imóvel denominado Sítio Paraíso (originalmente lote nº 125), com área de 21,6280 hectares, situado na Rua Maranhão, região suburbana de Caarapó - MS, registrado sob a Matrícula nº 21.682 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Caarapó - MS, mediante o qual manifestou total e irrestrita anuência à execução das obras de engenharia necessárias à construção do dissipador de força e à passagem da rede de tubulação de drenagem pluvial em sua propriedade, com firma devidamente reconhecida em cartório, e anuiu, ainda, com a averbação deste instrumento junto à matrícula do imóvel;
CONSIDERANDO que a servidão administrativa constitui instrumento apto a assegurar à Administração Pública o direito de uso parcial de propriedade particular para a execução, conservação e manutenção de obra de utilidade pública, sem que disso decorra a transferência do domínio;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da continuidade dos serviços públicos essenciais e do interesse público que orientam a atuação da Administração Municipal;
DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terreno necessária à execução das obras de construção de um Dissipador de Força e da respectiva rede de tubulação de interligação com o sistema de drenagem pluvial que atende ao asfaltamento da Rua Maranhão, localizada no imóvel denominado Sítio Paraíso (originalmente lote nº 125), com área de 21,6280 hectares, situado na Rua Maranhão, região suburbana do Município de Caarapó - MS, registrado sob a Matrícula nº 21.682 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Caarapó - MS, de propriedade de Elisabete Fátima Lisboa do Carmo, conforme delimitação técnica constante do Projeto Executivo de Drenagem elaborado pela Schettini Engenharia, que passa a integrar este Decreto.
Fica instituída, em caráter não oneroso, servidão administrativa sobre a área descrita no art. 1º deste Decreto, em razão da anuência total e irrestrita manifestada pela proprietária por meio do Termo de Anuência firmado em 16 de julho de 2026.
A servidão administrativa ora instituída assegura ao Município de Caarapó - MS, por si ou por seus prepostos, contratados e terceiros por ele autorizados, o livre acesso à área gravada para fins de execução, fiscalização, conservação e manutenção do dissipador de força e da rede de tubulação de drenagem pluvial referidos no art. 1º.
A servidão administrativa de que trata este Decreto não importa transferência de domínio, permanecendo o imóvel sob a propriedade da particular, que poderá exercer os demais atributos do direito de propriedade, ressalvadas as restrições estritas necessárias à execução, à conservação e ao funcionamento da obra pública.
Em razão da anuência expressa, total e irrestrita manifestada pela proprietária, fica dispensado o pagamento de indenização pela instituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, sem prejuízo de eventual pleito indenizatório superveniente que venha a ser regularmente comprovado, decorrente de dano efetivo não previsto no Termo de Anuência.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica a Superintendência Municipal de Arquitetura e Engenharia autorizada a adotar as providências necessárias à averbação deste Decreto e do respectivo Termo de Anuência junto à Matrícula nº 21.682 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Caarapó - MS, bem como a prestar aos órgãos competentes as informações complementares eventualmente exigidas para a regular instrução dos processos relativos à obra.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de julho de 2026