LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2023, 20 DE DEZEMBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 067/2017 - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E INTEGRANTES DAS CARREIRAS DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA – PCCR DO MUNICÍPIO DE CAARAPÓ – MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
O artigo 54 do Capítulo XVII - Das Férias, da Lei Complementar nº 067, de 06 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO XVII DAS FÉRIAS
Os Profissionais da Educação e Integrantes das Carreiras de Apoio à Educação Básica, gozarão, anualmente, de 30 (trinta) dias de férias remuneradas, na forma do inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal, que deverão ser concedidas preferencialmente antes do início do ano escolar.
Quando da concessão das férias os Profissionais da Educação e Integrantes das Carreiras de Apoio à Educação Básica farão jus ao recebimento do terço constitucional de férias.
Fica vedada na conta da férias qualquer falta ao serviço;
Fica proibida a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade do serviço e pelo período máximo de 02 (dois) anos.
O artigo 55 do Capítulo XVII – Das Férias, da Lei Complementar 067/2017, de 06 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Terão direito ao recesso escolar de 15 (quinze) dias, entre o primeiro e segundo semestre, os Professores, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADIs e Monitores, em efetivo exercício.
A designação de Profissionais da Educação e Integrantes das Carreiras de Apoio à Educação Básica para trabalhos que se realizarem nos períodos das férias será feita com sua concordância, sendo remunerado na forma da Lei.
Não farão jus ao recesso escolar, Professores, Auxiliares de Educação Infantil - ADIs e Monitores, que estejam readaptados nos cargos de Apoio à Educação Básica Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caarapó-MS, 20 de dezembro de 2023; 65º da emancipação políticoadministrativa. ANDRÉ LUIS NEZZI DE CARVALHO Prefeito de Caarapó
ANDRÉ LUIS NEZZI DE CARVALHO
Prefeito de Caarapó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2023