DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terreno necessária à execução das obras de construção de um Dissipador de Força, integrante da rede de drenagem pluvial que atende as Bairro Planalto, localizada no imóvel registrado sob a Matricula nº 07.054 do 1º Ofício de Reaistro de Imóveis da Comarca de Caarapó - MS, situado na Rua Dr. Coutinho, correspondente a parte dos lotes nºs 112, 113 e 114, denominado “Chácara Vista Bela”, de propriedade de Tochio Jucelino Yonekura, conforme delimitação técnica constante do Projeto Executivo de Drenagem.
Fica instituída, em caráter não oneroso, servidão administrativa sobre a área descrita no art. 1º deste Decreto, em razão da anuência total e irrestrita manifestada pelo proprietário por meio do Termo de Anuência firmado em 05 de dezembro de 2025.
A servidão administrativa ora instituída assegura ao Município de Caarapó - MS, por si ou por seus prepostos, contratados e terceiros por ele autorizados, bem como ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, quando necessário, o livre acesso à área gravada para fins de execução, fiscalização, conservação e manutenção da obra de drenagem pluvial referida no art. 1º.
A servidão administrativa de que trata este Decreto não importa transferência de domínio, permanecendo o imóvel sob a propriedade do particular, que poderá exercer os demais atributos do direito de propriedade, ressalvadas as restrições estritamente necessárias à execução, à conservação e ao funcionamento da obra pública.
Em razão da anuência expressa, total e irrestrita manifestada pelo proprietário, fica dispensado o pagamento de indenização pela instituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, sem prejuízo de eventual pleito indenizatório superveniente que venha a ser regularmente comprovado, decorrente de dano efetivo não previsto no Termo de Anuência.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica a Superintendência Municipal de Arquitetura e Engenharia autorizada a adotar as providências necessárias à averbação deste Decreto e do respectivo Termo de Anuência junto à Matrícula nº 07.054 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Caarapó - MS, bem como a prestar à AGESUL as informações complementares exigidas para a instrução do processo licitatório estadual referente à obra.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, observados os recursos oriundos do Programa Estadual MS Ativo 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de julho de 2026