Fica alterado o Anexo | — Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2026, integrante da Lei Municipal nº 1.662, de 10 de julho de 2025, para incluir, no rol de entidades sem fins lucrativos aptas à celebração de parceria com o Município no exercício financeiro de 2026, a PARÓQUIA SENHOR BOM JESUS, inscrita no CNPJ sob nº 03.063.856/0008-70, para fins de eventual celebração de termo de fomento destinado à execução de projeto de interesse público relacionado à Festa do Padroeiro da cidade.
A inclusão da entidade no Anexo | da Lei Municipal nº 1.662/2025 não implica direito subjetivo ao recebimento dos recursos, nem dispensa a regular instrução do processo administrativo próprio, ficando a celebração do termo de fomento condicionada à existência de dotação orçamentária adequada e suficiente, disponibilidade financeira, aprovação do plano de trabalho, demonstração do interesse público, regularidade jurídica, fiscal e institucional da entidade, emissão de parecer técnico e jurídico, designação de gestor da parceria e atendimento às demais exigências da Lei Federal nº 13.019/2014 e da legislação municipal aplicável.
O Anexo I da Lei Municipal nº 1.662/2025 passa a vigorar acrescido da seguinte entidade
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento com a PARÓQUIA SENHOR BOM JESUS, inscrita no CNPJ sob nº 03.063.856/0008-70, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado à execução da festo do padroeiro, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Orçamentária Anual vigente, da Lei Municipal nº 1.662/2025 e demais normas aplicáveis.
Para atender às despesas decorrentes desta Lei o Poder Executivo utilizará a seguinte dotação orçamentária: 04.006.27.812.10.2091.3.3.50.41 -Fonte: 1.500.0000, Despesa 72, até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
A celebração do Termo de Fomento será precedida de processo administrativo, com a devida justificativa de inexigibilidade de chamamento público, se couber, nos termos do art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014, tendo em vista que a presente lei autoriza expressamente a transferência para a entidade beneficiária.
A prestação de contas deverá ser efetuada pela parceira da organização da sociedade civil, que abrirá conta bancária específica e prestarão contas ao Município, apresentando todos os demonstrativos, relatórios e documentos fiscais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Decreto Municipal n° 043/2026 de 18 de março de 2026, nos termos da Lei (Federal) n° 13.019, de 31 de julho de 2014.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de julho de 2026