Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Territorial – CMDUT, órgão de natureza paritária vinculado ao ente municipal responsável pela execução da política urbana, destinado a apoiar a implementação e o monitoramento do Plano Diretor Participativo de Caarapó, os seguintes membros:
Representantes do Poder Público Municipal:
Titular: Kleber Rorato Pereira, CPF nº 974.158.551‑91 S
Titular: Denys José Barbosa Alvares, CPF nº 059.943.951‑37
Titular: Ermeson Miotto, CPF nº 833.146.791‑49
Titular: Cleonice Vieira Alves, CPF nº 836.930.091‑04
Representante de Associações ou Comunidades de Bairros:
Representação: Associação de Moradores do Bairro Capitão Vigário Titular: Adeildo de Oliveira, CPF nº 832.958.791-68
Representante do Comércio Local:
Representação: Doces Mana LTDA - ME (CNPJ: 43.093.645/0001-29)
Titular: Henrique Palma Montezol, CPF nº 019.003.691-50
Representante de Organizações Não-Governamentais: Representação: Instituto de Desenvolvimento Humano, Social, Econômico e Cultural Mãos que Doam Titular: Vanda Matos, CPF nº 006.834.891-60
Representante de Profissional Liberal: Representação:
Classe dos Advogados Titular: Milton Júnior Lugo dos Santos, CPF nº 038.234.361-12
Os membros do CMDUT, ora nomeados, exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução, a teor do que dispõe o § 1º do art. 6º da Lei Municipal nº 1.733/2026.
A função exercida pelos Conselheiros não ensejará qualquer espécie de remuneração, sendo o seu exercício considerado de relevante interesse público.
A escolha do Presidente do Conselho dar-se-á entre os seus pares, em conformidade com o § 2º do art. 6º da legislação de regência, incumbindo ao CMDUT, precipuamente, a elaboração de seu Regimento Interno, conforme o inciso XI do art. 8º da Lei Municipal nº 1.733/2026.
O Conselho poderá deliberar pela formação de Câmaras Temáticas condizentes com as propostas do Plano Diretor Participativo de Caarapó para operacionalização dos trabalhos de sua competência.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando‑se as disposições em contrário.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de junho de 2026