Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílio-financeiro no exercício de 2026, através de Termo de Colaboração celebrado em parceria com entidades sem fins lucrativos, visando a transferência de recursos destinados à projetos voltados para:
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 37.212.982/0001-95, com sede na Rua Tiradentes, n° 1005, Centro, nesta cidade, com a finalidade de atender pessoas portadoras de deficiência, com assistência alimentar, médica, odontológica, vestuário, atividades pedagógicas, contratação de recursos humanos, pequenos serviços, reparos e manutenção das instalações e despesas gerais, sendo:
Recursos próprios, estimado em R$ 223.330,00 (duzentos e vinte e três mil, trezentos e trinta reais), mediante repasses parcelados;
ASSOCIAÇÃO FREI EUCÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.933.861/0001-22, com sede na Rua da Saudade, nº 561, Centro, nesta cidade, com a finalidade de atender idosos em regime asilar, com assistência alimentar, médica, odontológica, vestuário, atividades pedagógicas, contratação de recursos humanos, pequenos serviços, reparos e manutenção das instalações e despesas gerais, sendo:
Recursos oriundos do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, referente a recursos federais do programa SIGTV, estimado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mediante repasses parcelados;
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL DE CAARAPÓ- APAC, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.154.738/0001-71, com sede na Av. Sete de Setembro, n° 389, Centro, nesta cidade, com a finalidade de atender e tratar animais abandonados, doentes, feridos, vítimas de crueldade, abusos e maus tratos, sendo:
Recursos próprios, estimado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mediante repasses parcelados;
A prestação de contas deverá ser efetuada pela parceira da organização da sociedade civil, que abrirá conta bancária específica e prestarão contas ao Município, apresentando todos os demonstrativos, relatórios e documentos fiscais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Decreto Municipal n° 019/2022 de 25 de janeiro de 2022, nos termos da Lei (Federal) n° 13.019, de 31 de julho de 2014.
Os recursos decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica e, conforme programação orçamentária que autorizará a celebração da parceria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de julho de 2026