Contratação Temporária nº 35/2009 -
14 de maio de 2009
FAÇO SABER QUE CÃMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ART. 92 § 7º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E MÉDICO, DETERMINANDO A EFETIVAÇÃO DOS CONTRATADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Contratação Temporária nº 35/2009 -
14 de maio de 2009
Manoel Batista de Souza
Presidente da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de maio de 2009
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