DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, com base no inciso III, do art. 3o, da Constituição da República Federativa do Brasil, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 66/2017 -
21 de julho de 2017
Mário Valério
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de julho de 2017
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