Fica instituído o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e Territorial - FMDUT que tem por finalidade promover infraestrutura e equipamentos urbanos para revitalização urbanística.
O Fundo de que trata esta Lei vincular-se-á à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Assuntos Jurídicos, à qual compete a sua implementação e respectivos suportes técnicos e materiais.
Constituem receitas do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e Territorial:
dotação orçamentária própria;
contribuições, transferências, subvenções ou auxílios de setores públicos e privados;
resultados de convênios, contratos, acordos celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
juros bancários e outros rendimentos de aplicações financeiras;
doações e legados;
outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas.
Fica estipulada a abertura de conta corrente, única e específica, na qual constará o nome do proponente seguido do nome do projeto, em instituição financeira de crédito oficial para o recebimento e a movimentação dos recursos financeiros a serem arrecadados pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano territorial - FMDUT.
Os saldos financeiros verificados no final de cada exercício devem ser automaticamente transferidos, a seu crédito, para o exercício financeiro seguinte.
São recursos exclusivos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e Territorial:
receitas provenientes de Outorga Onerosa do Direito de Construir;
receitas provenientes da Concessão do Direito de Superfície;
receitas provenientes de Operações Urbanas Consorciadas previstas na Lei do Plano Diretor Participativo de Caarapó;
rendas provenientes da aplicação financeira dos seus recursos próprios.
Os recursos auferidos pelo FMDUT devem ser destinados à regularização urbanística e fundiária.
Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Territorial — CMDUT de composição paritária — governo e sociedade, com atribuição de apoiar a implementação e o monitoramento do Plano Diretor Participativo de Caarapó.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Territorial — CMDUT será vinculado ao órgão municipal responsável pela execução da política urbana.
A composição do CMDUT deverá contemplar a representação dos diversos segmentos da sociedade, sendo a formação de 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, conforme segue:
quatro representantes do Poder Público Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal;
um representante de Associações ou Comunidades de Bairros;
um representante do comércio local;
um representante de organizações não-governamentais;
um representante de profissional liberal.
Os membros do CMDUT, nomeados por ato do Prefeito Municipal, terão mandato de dois anos, permitida a recondução, e sua função não será remunerada, sendo seu exercício considerado relevante para o serviço público.
O Presidente do CMDUT será escolhido entre seus membros.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Territorial - CMDUT poderá contemplar a formação de Câmaras Temáticas que correspondam às propostas do Plano Diretor Participativo de Caarapó, conforme sua capacidade de operacionalizar os trabalhos sobre sua competência.
São funções do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Territorial — CMDUT:
Acompanhar a implementação do Plano Diretor;
Analisar e deliberar sobre questões relativas à implementação do Plano Diretor;
Acompanhar a execução dos planos, programas e projetos previstos no Plano Diretor;
Indicar prioridades para utilização dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e Territorial e acompanhar sua aplicação;
Monitorar a aplicação da outorga onerosa, da transferência do direito de construir e do parcelamento e uso compulsório e das operações urbanas consorciadas,
Acompanhar o controle urbanístico e emitir parecer nos casos omissos da legislação urbanística;
Acompanhar projetos urbanos e as operações urbanas consorciadas,
Convocar, organizar e coordenar as conferências e assembleias territoriais,
Tomar conhecimento dos Estudos de Impacto de Vizinhança — EIV e analisar quando solicitado pelo órgão competente;
Solicitar a realização de audiências públicas;
Elaborar o Regimento Interno.
O Regimento deverá estabelecer as demais normas necessárias ao funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Territorial - CMDUT, inclusive quanto à prestação de contas e a avaliação de resultados, se for o caso.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de junho de 2026