Maria Lurdes Portugal, Prefeita do Município de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol em torneio internacional, evento que tradicionalmente altera a rotina e mobiliza a atenção da população;
CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade e a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento dos órgãos públicos municipais de modo a compatibilizar o interesse público na manutenção dos serviços com a oportunidade de acompanhamento do evento esportivo;
Fica estabelecido horário excepcional de expediente nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira).
Na data referida no caput deste artigo, o expediente e o atendimento ao público ocorrerão ininterruptamente no período das 07h00min às 11h00min.
As unidades de saúde, departamentos administrativos, vigilância em saúde e caps estarão fechados, e os atendimentos serão realizados exclusivamente pelo Pronto Atendimento Médico – PAM e Hospital Beneficente São Mateus.
O disposto no "caput" do artigo não se aplica aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não podem sofrer paralisação.
Os prazos em processos administrativos e as sessões públicas de licitação que porventura tenham encerramento ou realização agendados para o horário em que o expediente estiver suspenso ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de junho de 2026