Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transferência voluntária de recursos para consecução de Plano de Trabalho, proposto pela administração pública, em regime de mútua cooperação com organização da sociedade civil, selecionada por meio de chamamento público ou de inexigibilidade de chamamento público, conforme segue: “” | — Proposta de Plano de Trabalho para atender o resgate, cuidados e encaminhamentos para adoção de cães e gatos abandonados e/ou em situação de risco, bem como, promover ações de conscientização e controle populacional, sendo: a) Recursos próprios estimado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no exercício financeiro de 2025.
À prestação de contas deverá ser efetuada pela parceira da organização da sociedade civil, que abrirá conta bancária específica e prestará contas ao Município, apresentando todos os demonstrativos, relatórios e documentos fiscais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Decreto Municipal nº 019/2022 de 25 de janeiro de 2022, nos termos da Lei (Federal) nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Os recursos decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica e, conforme programação orçamentária que autorizara a celebração da parceria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fica instituído como Política Pública, no Município de Caarapó‑MS, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD, vinculado à Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, com a finalidade de promover nas escolas e na comunidade, ações voltadas à prevenção do uso indevido de drogas, à promoção da cidadania e à disseminação da cultura da paz.
O programa, de que trará o caput deste artigo, será executado pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul em parceria com o Poder Executivo Municipal.
Constituem atividades do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência — PROERD:
Promoção de cursos do PROERD, por policiais, para crianças, adolescentes, jovens, pais e professores, com o propósito de esclarecer as consequências da utilização das drogas lícitas e ilícitas.
Realização de aulas sistemáticas de prevenção ao uso abusivo de substâncias psicotrópicas, que causam dependência física ou psíquica, para as comunidades escolares e demais pessoas.
Articulação com a realização de campanha em busca de parcerias para garantir a sustentabilidade, ampliação e aperfeiçoamento do programa.
São objetivos do PROERD em âmbito municipal:
Desenvolver um sistema de prevenção à violência e ao uso de drogas nas escolas para crianças, adolescentes e jovens.
Ampliar a integração entre a Polícia Militar e a comunidade, pautada no respeito, disciplina e no convívio saudável com a sociedade.
Desenvolver habilidades nos operadores de segurança, no sentido de prevenir a utilização de drogas ilícitas e psicotrópicas.
Fica autorizado ao Poder Executivo a formalização de parcerias com organizações da sociedade civil, associações, instituições de ensino público e privado, pessoas físicas e jurídicas e outras, objetivando a implantação e manutenção do programa.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar, por Decreto, as demais disposições relacionadas ao PROERD.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação de Produtores da Região do Poigue, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.526.088/0001-78, com sede administrativa na Rodovia Porto Cambira, s/ nº, zona rural, através do seu representante legal, Sr. Adão Vieira Pereira, brasileiro, portador do CPF nº 294.524.571-04 e do RG nº 155.774 SSP/MS, residente e domiciliado nesta cidade, objetivando o repasse financeiro no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do Plano de Trabalho, que ficará fazendo parte integrante do presente Convênio.
A finalidade do repasse financeiro à Associação de Produtores da Região do Poique, destina‑se ao custeio parcial das despesas com a premiação do torneio teiteiro que ocorre na 322 Expoac, que será realizada no Parque de Exposições Pedro Pedrossian, no ano de 2025.
A Associação de Produtores da Região do Poique, abrirá conta bancária específica e prestará contas ao Município, apresentando todos os demonstrativos, relatórios e documentos fiscais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado.
Os recursos decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária constante no Programa de Trabalho.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando‑se as disposições em contrário.
Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos firmados pelo município de Caarapó, a partir desta data: - Aline Pancoti Martins — matrícula n. 951470/1; - Almir Leonildo da Silva — matrícula n. 951086/2-2; - Alison Vilmar Coleti Faria — matrícula n. 9951859/4; - Andressa Deliberali Bortoloti — matrícula n. 9951993/1-5; - Anetise Paula Fernandes Costa — matrícula n. 710030-1; - Ana Poula Rosa — matrícula n. 99529647; - Dayani Aparecida Pazini — matrícula n. 9953837/1-5; - Devanir Palácios de Carvalho — matrícula n. 951736-1; - Denys José Barbosa Álvares — matrícula n. 9952351-1; - Diois Moreira de Souza — matrícula n. 995206/0; - Edmar Cassaro — matrícula n. 810550/1; - Ednilson Nascimento Alves — matrícula n. 951084/2; - Elias Gomes dos Santos Filho — matrícula n. 951570/3; - Francis Junior Rondon da Silva — matrícula n. 951568/1;
Maria Lurdes Portugal
Prefeita do Município de Caarapó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de agosto de 2025