Ficam alterados os valores constantes do anexoIIIda Lei Complementar n° 003/2002, de 29 de maio de 2002, que passará a vigorar conforme o disposto no Anexo Único desta Lei.
As demais disposições constantes da Lei Complementar nº 003/2002, de 29 de maio de 2002, permanecem inalteradas.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos contados a partir de 1º de maio de 2005.
Revogam-se as disposições em contrário.
Mateus Palma de Farias
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de maio de 2005