Fica instituído no Município de Caarapó/MS o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Down, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de março.
A data tem como objetivo:
promover a conscientização da população sobre a Síndrome de Down;
combater o preconceito e a discriminação;
incentivar a inclusão social, educacional e profissional das pessoas com Síndrome de Down;
divulgar informações sobre direitos, saúde e qualidade de vida.
O Poder Executivo poderá, na referida data, promover ou apoiar:
campanhas educativas;
palestras, seminários e eventos;
ações em escolas da rede municipal;
parcerias com entidades da sociedade civil.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de maio de 2026