DA INICIATIVA
O Prêmio Professor Destaque visa valorizar boas experiências educativas de professores da Rede Municipal de Ensino de Caarapó‑MS e permite o compartilhamento dessas experiências entre todos os professores da Rede.
São objetivos do Prêmio Professor Destaque:
Promover o reconhecimento e a valorização dos professores das Instituições Educacionais da Rede Municipal.
Incentivar a adoção, estratégias e iniciativas destinadas à melhoria da qualidade da aprendizagem na educação básica, com equidade e alinhados ao Plano Nacional de Educação - PNE e Plano Municipal de Educação - PME.
Fortalecer iniciativas e estratégias alinhadas ao PME que promovam a melhoria continua da qualidade da aprendizagem na educação básica.
DO PROCESSO E DATAS IMPORTANTES
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura publicará no site oficial da Prefeitura Municipal de Caarapó‑MS, regulamento quanto ao procedimento para participação do concurso "Prêmio Professor Destaque".
DA INSCRIÇÃO
Poderão se inscrever os professores, coordenadores pedagógicos e gestores/diretores que atendam aos critérios estabelecidos no Regulamento a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
DAS CATEGORIAS
O Prêmio Professor Destaque é atribuído a quatro categorias, subdivididas em:
Educação Infantil (Campos de Experiências);
Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Áreas do Conhecimento);
Anos Finais do Ensino Fundamental (Áreas do Conhecimento);
Gestão Educacional (Direção e Coordenação Pedagógica).
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
O processo de avaliação dos projetos inscritos será organizado pela Comissão Organizadora do Processo de Avaliação composta por:
02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;
02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação (CME);
02 (dois) representantes da Sociedade Civil,
02 (dois) representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
02 (dois) representantes da Associações de Pais e Mestres da Rede Municipal de Ensino;
02 (dois) representantes da Sociedade Civil;
A Comissão Organizadora do Processo de Avaliação será instituída por meio de Resolução expedido pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, anterior à data de abertura do período de inscrições.
DOS PRÊMIOS
Todos os docentes e respectivos projetos inscritos receberão certificado de participação.
Serão premiados os três melhores projetos de cada categoria com os seguintes valores base:
Primeiro lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais);
Segundo lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);
Terceiro lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).
Os valores das premiações descritas no artigo 9º desta lei serão corrigidos anualmente pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Poderão ser entregues outras premiações, em formato de itens e/ou dinheiro, caso houver doação por parte de patrocinadores.
DA SOCIALIZAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS
A socialização dos "Projetos Destaques" contará com a participação de todos os professores da Rede Municipal de Ensino, sendo a apresentação realizada através de seminário presencial, no mês de outubro ou novembro, do ano vigente.
A organização do seminário será definida pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O prêmio "Professor Destaque” instituído por esta Lei:
tem natureza indenizatória;
não se incorpora aos vencimentos e aos proventos de aposentadoria;
não integra o cálculo da gratificação natalina e das férias;
será concedido aos premiados admitidos em caráter temporário, na forma desta Lei.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, a natureza de despesa 3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras, bem como a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao atendimento das despesas decorrestes desta Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, a natureza de despesa 3.3.90.31 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras, bem como a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao atendimento das despesas decorrentes desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fica vedado o acesso a cargos públicos do Município de Caarapó, no âmbito da administração direta e indireta, para agressores de mulheres e crianças tendo como base os direitos previstos na Lei Federal n. 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Inicia‑se a vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, que perdurará até o comprovado cumprimento total da pena. Devendo ser atestada a idoneidade moral do candidato no ato da inscrição do concurso ou na entrega de documentos para posse de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
O atestado de antecedentes criminais, documento que descarta a ausência de idoneidade deve constar do edital.
COMISSÕES PERMANENTES E TRANSITÓRIAS
Ao servidor designado para compor comissões permanentes, será devido o pagamento de gratificação sobre o salário base do servidor pelo período que durar a nomeação, conforme regulamento.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando‑se as disposições em contrário.
Para fins de comissão permanente e transitória, considera‑se ainda os fiscais de contrato;
A gratificação terá caráter transitório, não incorporável à remuneração, nem considerada para fins de aposentadoria e pensão, e será de até 100% (cem por cento) do vencimento do cargo de superintendente de licitação, conforme critérios definidos em regulamento próprio.
em caso de concursos públicos, e em lista de documentos a serem entregues em caso de posse em cargos de livre nomeação e exoneração.
A prática de violência contra mulheres e crianças, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição em certames de ordem pública e para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas no caput dessa Lei.
As vedações e restrições previstas nesta Lei se aplicam à contratação temporária prevista no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Fica igualmente vedado a nomeação, designação ou contratação, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Caarapó, de pessoas condenadas, com decisão transitado em julgado, por crimes de pedofilia, conforme previsto no Código Penal Brasileiro e em legislações especiais, aplicando-se as mesmas restrições e consequência previstas nesta Lei.
A Lei Municipal n. 806/2005, de 23 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos normativos:
É proibido ao servidor qualquer ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade eo decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública, especialmente:
Praticar, em qualquer espécie, violência doméstica contra a mulher nas condições previstas na Lei Federal n. 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Será aplicada ao servidor a pena de demissão nos casos de:
Prática de violência doméstica contra mulher nas condições previstas na Lei Federal n. 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caarapó/MS, 18 de dezembro de 2025; 66º da emancipação político-administrativa.
MARIA LURDES PORTUGAL
Prefeita Municipal
Matéria enviada por Adriana Cristina Aveiro Manfré
Procuradoria Geral
LEI MUNICIPAL Nº 1.711/2025, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
www.diariooficialms.com.br/assomasul 176
Diário Oficial Nº 4004 Terça-feira, 06 de janeiro de 2026 socio A SOMA UL os
O Prêmio Professor Destaque visa valorizar boas experiências educativas de professores da Rede Municipal de Ensino de Caarapó-MS e permite o compartilhamento dessas experiências entre todos os professores da Rede.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura publicará no site oficial da Prefeitura Municipal de Caarapó-MS, regulamento quanto ao procedimento para participação do concurso “Prêmio Professor Destaque”.
DA CATEGORIAS
& 1º Os valores das premiações descritas no artigo 9º desta lei serão corrigidos anualmente pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
& 2º Poderão ser entregues outras premiações, em formato de itens e/ou dinheiro, caso houver doação por parte de patrocinadores.
A socialização dos “Projetos Destaques” contará com a participação de todos os professores da Rede Municipal de Ensino, sendo a apresentação realizada através de seminário presencial, no mês de outubro ou novembro, do ano vigente.
O prêmio “Professor Destaque” instituído por esta Lei:
tem natureza indenizatória;
não se incorpora aos vencimentos e aos proventos de aposentadoria;
não integra o cálculo da gratificação natalina e das férias;
será concedido aos premiados admitidos em caráter temporário, na forma desta Lei.
Caarapó/MS, 18 de dezembro de 2025; 66º da emancipação político-administrativa.
MARIA LURDES PORTUGAL
Prefeita Municipal
Matéria enviada por Adriana Cristina Aveiro Manfré
www.diariooficialms.com.br/assomasul 178
MARIA LURDES PORTUGAL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2026