Fica alterado o Anexo I – Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2026, integrante da Lei Municipal nº 1.662, de 10 de julho de 2025, para incluir, no rol de entidades sem fins lucrativos aptas à celebração de parceria com o Município no exercício financeiro de 2026, o CONSELHO DE PASTORES EVANGELICOS DE CAARAPÓ-MS-CONPEC, inscrito no CNPJ sob nº 05.050.061/0001-87, para fins de eventual celebração de termo de fomento destinado à execução de projeto de interesse público relacionado à realização do evento “Marcha para Jesus”, no Município de Caarapó/MS.
A inclusão da entidade no Anexo I da Lei Municipal nº 1.662/2025 não implica direito subjetivo ao recebimento dos recursos, nem dispensa a regular instrução do processo administrativo próprio, ficando a celebração do termo de fomento condicionada à existência de dotação orçamentária adequada e suficiente, disponibilidade financeira, aprovação do plano de trabalho, demonstração do interesse público, regularidade jurídica, fiscal e institucional da entidade, emissão de parecer técnico e jurídico, designação de gestor da parceria e atendimento às demais exigências da Lei Federal nº 13.019/2014 e da legislação municipal aplicável.
O Anexo I da Lei Municipal nº 1.662/2025 passa a vigorar acrescido da seguinte entidade:
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CNPJ |
Entidade |
Área/Finalidade |
Objeto |
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05.050.061/0001-87 |
CONSELHO DE PASTORES EVANGELICOS DE CAARAPÓ-MS-CONPEC |
Cultura, evento comunitário e interesse público local |
Apoio à execução do projeto/evento “Marcha para Jesus” no Município de Caarapó/MS |
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento com o CONSELHO DE PASTORES EVANGELICOS DE CAARAPÓ-MS-CONPEC, inscrita no CNPJ sob nº 05.050.061/0001-87, no valor de até R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), destinado à execução do projeto “Marcha para Jesus”, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Orçamentária Anual vigente, da Lei Municipal nº 1.662/2025 e demais normas aplicáveis.
Para atender às despesas decorrentes desta Lei o Poder Executivo utilizará a seguinte dotação orçamentária: 03.001.04.122.03.2079.3.3.50.41 -Fonte: 1.500.0000, Despesa 26, até o limite de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
A celebração do Termo de Fomento será precedida de processo administrativo, com a devida justificativa de inexigibilidade de chamamento público, se couber, nos termos do art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014, tendo em vista que a presente lei autoriza expressamente a transferência para a entidade beneficiária.
A prestação de contas deverá ser efetuada pela parceira da organização da sociedade civil, que abrirá conta bancária específica e prestarão contas ao Município, apresentando todos os demonstrativos, relatórios e documentos fiscais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Decreto Municipal n° 043/2026 de 18 de março de 2026, nos termos da Lei (Federal) n° 13.019, de 31 de julho de 2014.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de maio de 2026