Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transferência voluntária de recursos para consecução de Plano de Trabalho, proposto pela administração pública, em regime de mútua cooperação com organização da sociedade civil, selecionada por meio de chamamento público ou de inexigibilidade de chamamento público, conforme segue:
Proposta de Plano de Trabalho para atender usuários em vulnerabilidade social, com acolhimento psicológico e ajuda nas áreas alimentícia, saúde e outros necessidades que forem verificadas como necessidade urgente, sendo:
Recursos próprios estimado em R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais) no exercício financeiro de 2025.
A prestação de contas deverá ser efetuada pela parceira da organização da sociedade civil, que abrirá conta bancária específica e prestarão contas ao Município, apresentando todos os demonstrativos, relatórios e documentos fiscais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Decreto Municipal nº 019/2022 de 25 de janeiro de 2022, nos termos da Lei (Federal) nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Os recursos decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica e, conforme programação orçamentária que autorizará a celebração da parceria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita do Município de Caarapó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de agosto de 2025