Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílio-financeiro no exercício de 2026, através de Termo de Colaboração celebrado em parceria com entidade sem fins lucrativo, visando a transferência de recursos destinados à projetos voltados para:
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RECUPERANDO VIDAS DO VÍCIO - REVIVE, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.343.053/0001-69, com sede na Estrada Boi-Jaguá, KM 2, nesta cidade, com a finalidade de subsidiar o desenvolvimento de ações voltadas ao tratamento e acompanhamento de dependentes químicos especificamente do sexo masculino, sendo:
Recursos oriundos do FMS – Fundo Municipal de Saúde, estimado em R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) anual, mediante repasses parcelados;
A prestação de contas deverá ser efetuada pela parceira da organização da sociedade civil, que abrirá conta bancária específica e prestarão contas ao Município, apresentando todos os demonstrativos, relatórios e documentos fiscais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Decreto Municipal nº 019/2022 de 25 de janeiro de 2022, nos termos da Lei (Federal) nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Os recursos decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica e, conforme programação orçamentária que autorizará a celebração da parceria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de maio de 2026