Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílio‑financeiro no exercício de 2026, através de Termo de Colaboração celebrado em parceria com entidades sem fins lucrativos, visando a transferência de recursos destinados à projetos voltados para:
Recursos oriundos do FNAS — Fundo Nacional de Assistência Social, estimado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), mediante repasses parcelados;
Recursos oriundos do FNAS — Fundo Nacional de Assistência Social, estimado em R$ 2.094,73 (dois mil, noventa e quatro reais e setenta e três centavos), mediante repasses parcelados;
Recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, estimado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante repasses parcelados.
II - ASSOCIAÇÃO FREI EUCÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.933.861/0001-22, com sede na Rua da Saudade, nº 561, Centro, nesta cidade, com a finalidade de atender idosos em regime asilar, com assistência alimentar, médica, odontológica, vestuário, atividades pedagógicas, contratação de recursos humanos, pequenos serviços, reparos e manutenção das instalações e despesas gerais, sendo:
Recursos oriundos do FNAS — Fundo Nacional de Assistência Social, estimado em R$ 2.094,73 (dois mil, noventa e quatro reais e setenta e três centavos), mediante repasses parcelados;
A prestação de contas deverá ser efetuada pela parceira da organização da sociedade civil, que abrirá conta bancária específica e prestarão contas ao Município, apresentando todos os demonstrativos, relatórios e documentos fiscais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Decreto Municipal nº 019/2022 de 25 de janeiro de 2022, nos termos da Lei (Federal) nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Os recursos decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica e, conforme programação orçamentária que autorizará a celebração da parceria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de maio de 2026