Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílio-financeiro no exercício de 2026, através de Termo de Colaboração celebrado em parceria com entidades sem fins lucrativos, visando a transferência de recursos destinados à projetos voltados para:
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 37.212.982/0001-95, com sede na Rua Tiradentes, n° 1005, Centro, nesta cidade, com a finalidade de atender pessoas portadoras de deficiência, com assistência alimentar, médica, odontológica, vestuário, atividades pedagógicas, contratação de recursos humanos, pequenos serviços, reparos e manutenção das instalações e despesas gerais, sendo:
Recursos oriundos do FMS – Fundo Municipal de Saúde, estimado em R$ 200.761,65 (duzentos mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos) anual, mediante repasses parcelados;
GUARDA MIRIM DE CAARAPÓ, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 36.817.096/0001-22, com sede na Rua Paraná. n° 490, Vila Planalto, nesta cidade, com a finalidade de atender crianças e/ou adolescentes, em regime de 08 horas e 04 horas, com assistência alimentar, vestuário, médica-odontológica, atividades pedagógicas, contratação de recursos humanos, pequenos serviços, reparos e manutenção das instalações e despesas em geral, sendo:
Recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, estimado em R$ 212.374,56 (duzentos e doze mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) anual, mediante repasses parcelados;
A prestação de contas deverá ser efetuada pela parceira da organização da sociedade civil, que abrirá conta bancária específica e prestarão contas ao Município, apresentando todos os demonstrativos, relatórios e documentos fiscais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Decreto Municipal n° 019/2022 de 25 de janeiro de 2022, nos termos da Lei (Federal) n° 13.019, de 31 de julho de 2014.
Os recursos decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica e, conforme programação orçamentária que autorizará a celebração da parceria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de maio de 2026