Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração, através de Chamamento Público ou Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público, com o CONSELHO COMUNITÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE CAARAPÓ/MS, inscrito no CNPJ nº 07.917.934/0001-31, com sede na Av. XV de Novembro, nº 470, sala 05, centro, Caarapó/MS, no valor de até R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) no exercício financeiro de 2026, objetivando o repasse de recursos financeiros para subsidiar a Polícia Civil, Polícia Militar, Agepen, Subgrupamento de Bombeiros e Polícia Militar Ambiental, com a ajuda de custo das despesas em geral, tais como material de expediente, despesas com diaristas, despesas com combustíveis, manutenção e reparos na frota de veículos dos entes públicos conveniados
A prestação de contas deverá ser efetuada pela parceira da organização da sociedade civil, que abrirá conta bancária específica e prestarão contas ao Município, apresentando todos os demonstrativos, relatórios e documentos fiscais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Decreto Municipal n° 019/2022 de 25 de janeiro de 2022, nos termos da Lei (Federal) n° 13.019, de 31 de julho de 2014.
Os recursos decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica e, conforme programação orçamentária que autorizará a celebração da parceria
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de abril de 2026