Fica instituído como Política Pública, no Município de Caarapó-MS, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD, vinculado à Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, com a finalidade de promover nas escolas e na comunidade, ações voltadas à prevenção do uso indevido de drogas, à promoção da cidadania e à disseminação da cultura da paz.
O programa, de que trará o caput deste artigo, será executado pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul em parceria com o Poder Executivo Municipal.
Constituem atividades do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD:
Promoção de cursos do PROERD, por policiais, para crianças, adolescentes, jovens, pais e professores, com o propósito de esclarecer as consequências da utilização das drogas lícitas e ilícitas;
Realização de aulas sistemáticas de prevenção ao uso abusivo de substâncias psicotrópicas, que causam dependência física ou psíquica, para as comunidades escolares e demais pessoas;
Articulação com a realização de campanha em busca de parcerias para garantir a sustentabilidade, ampliação e aperfeiçoamento do programa.
São objetivos do PROERD em âmbito municipal:
Desenvolver um sistema de prevenção à violência e ao uso de drogas nas escolas para crianças, adolescentes e jovens;
Ampliar a integração entre a Polícia Militar e a comunidade, pautada no respeito, disciplina e no convívio saudável com a sociedade;
Desenvolver habilidades nos operadores de segurança, no sentido de prever a utilização de drogas ilícitas e lícitas.
Fica autorizado ao Poder Executivo a formalização de parcerias com organizações da sociedade civil, associações, instituições de ensino público e privado, pessoas físicas e jurídicas e outras, objetivando a implantação e manutenção do programa.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar, por Decreto, as demais disposições relacionadas ao PROERD.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita do Município de Caarapó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de agosto de 2025