Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação (PME-CAARAPÓ/MS), instituído pela Lei nº 1.255, de 26 de outubro de 2015 e alterado pela Lei Municipal nº 1.353, cuja vigência foi anteriormente estendida pela Lei Municipal n 1.667/2025.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Caarapó-MS, 15 de abril de 2026, 67º da Emancipação Político-Administrativa. Maria Lurdes Portugal Prefeita Municipal
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de abril de 2026