DA DENOMINAÇÃO
Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Caarapó, diretamente subordinada ao(à) Prefeito(a) ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
A COMPDEC constitui órgão integrante da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, incumbido da coordenação, articulação e execução das ações de Proteção e Defesa Civil no âmbito do Município de Caarapó.
DAS FINALIDADES, DIRETRIZES E ATRIBUIÇÕES DA COMPDEC
A COMPDEC tem por finalidade promover políticas públicas, programas, ações e instrumentos de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, voltados à redução de riscos e à proteção da população, do patrimônio público e privado e do meio ambiente.
São diretrizes gerais da COMPDEC:
priorizar ações de prevenção e redução de riscos de desastres;
garantir a participação comunitária nas políticas de Proteção e Defesa Civil,
promover a integração com órgãos públicos e privados, estaduais, federais e com a sociedade civil;
manter ações permanentes de monitoramento, alerta e resposta a eventos adversos;
promover educação comunitária e capacitação continuada;
observar, em todas as ações, os princípios e diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).
Compete à COMPDEC:
elaborar, revisar e executar o Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil;
identificar, mapear e monitorar áreas de risco;
planejar e coordenar ações de resposta e assistência em situações de emergência e estado de calamidade pública;
realizar inspeções e avaliações técnicas relacionadas a eventos adversos;
manter registros de ocorrências e alimentar sistemas de informações estaduais e federais;
articular-se com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e com o órgão estadual competente;
promover treinamentos, campanhas educativas e ações comunitárias,
desenvolver e operacionalizar sistemas de alerta e comunicação emergencial;
propor medidas administrativas e estruturais destinadas à prevenção de desastres.
DA COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
A Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil, órgão consultivo e complementar ao funcionamento da COMPDEC, será composta por 11 (onze) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes:
do Poder Público Municipal, por meio de secretarias, departamentos e autarquias;
da sociedade civil organizada.
Os membros da Comissão serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Compete à Comissão Municipal:
assessorar a COMPDEC nas ações de prevenção, resposta e recuperação;
colaborar na elaboração e atualização do Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil;
participar de operações de resposta e mobilização comunitária;
acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil,
manifestar-se sobre matérias relativas à defesa civil, sempre que solicitado.
Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço público relevante e constará dos assentamentos funcionais dos respectivos servidores.
DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL — FMPDC
Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FMPDC), destinado a assegurar recursos financeiros para o custeio, a execução e a manutenção das ações de Proteção e Defesa Civil no Município.
Dos Objetivos
O FMPDC tem por objetivos:
financiar ações preventivas, emergenciais e de recuperação de áreas afetadas por desastres,
apoiar programas de capacitação, educação comunitária e preparação da população;
adquirir materiais, equipamentos, veículos, ferramentas e serviços necessários às atividades de Proteção e Defesa Civil;
custear obras e intervenções de redução de riscos;
garantir recursos imediatos para resposta a emergências.
Das Receitas
Constituem receitas do Fundo:
dotações consignadas no orçamento municipal;
créditos adicionais que lhe forem destinados;
transferências da União e do Estado, decorrentes de convênios, programas ou repasses específicos;
doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;
rendimentos de aplicações financeiras;
recursos provenientes de acordos, indenizações, multas ou outras receitas relacionadas às ações de Proteção e Defesa Civil.
Da Gestão
O FMPDC será administrado pela unidade responsável pela COMPDEC, sob supervisão do órgão central da administração municipal ao qual estiver vinculada, nos termos da estrutura organizacional vigente.
A movimentação dos recursos ocorrerá em conta bancária específica, observadas as normas federais, estaduais e municipais relativas à gestão orçamentária, financeira e contábil.
A aplicação dos recursos do Fundo será acompanhada pela Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil e fiscalizada pelo Controle Interno do Município e demais órgãos competentes.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, estabelecendo procedimentos para a execução das atividades da COMPDEC e operacionalização do FMPDC.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.141/2013, de 09 de maio de 2013.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de abril de 2026