Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Complementar nº 31/2008 - 29 de dezembro de 2008


“APROVA A PLANTA GENÉRICA DE VALORES, PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DOS IMPOSTOS IMOBILIÁRIOS, DISCIPLINA FORMULA DE CÁLCULO, ESTABELECE PARÂMETROS E CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES, FIXA PREÇOS AOS IMÓVEIS URBANOS E RURAIS PARA OS ANOS DE 2009, 2010, 2011, 2012 E 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 31/2008 - 29 de dezembro de 2008

Mateus Palma de Farias

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de dezembro de 2008