Fica alterada a Lei Complementar nº034/2009 quanto ao Cargo de Provimento Efetivo de Técnico de Contabilidade passando do atual nível X para o nível XIIl e do Cargo de Provimento de Função de Confiança de Assessor de Gabinete passando do atual nível XIII-A para o nível XVI-A.
Ficam alterados os anexos Il e Ill da Lei Complementar nº 057/2015 passando a vigorar conforme disposto no Anexo desta lei.
As despesas decorrentes desta Lei encontram-se consignadas no orçamento vigente.
Esta lei entra em vigor na de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mário Valério
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de março de 2016