DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições dos servidores públicos integrantes do Cargo da Fiscalização Tributária do Município:
realizar as ações de tributação, arrecadação, fiscalização, lançamento e cobrança administrativa dos tributos de competência do Município;
realizar as atividades de lançamento, fiscalização e cobrança de tributos instituídos por outros entes federados, na forma da Lei ou Convênio;
assistir aos sujeitos passivos das obrigações tributárias, orientando-os sobre a correta aplicação da legislação tributária municipal;
gerenciar os cadastros fiscais municipais e acessar os demais bancos de dados econômico-fiscais de contribuintes, autorizando e homologando diretamente sua implantação e atualização;
emitir parecer conclusivo sobre situação perante O fisco de pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao cumprimento de obrigação de natureza tributária prevista na legislação tributária;
elaborar e examinar as formalidades dos processos administrativos tributários, atendentes à preparação para inscrição de crédito tributário em dívida ativa;
compor o órgão colegiado competente para julgar, em primeira e segunda instância, os recursos voluntários e os de ofício, referentes aos processos administrativo, tributário e fiscal.
elaborar sugestões de aperfeiçoamento da legislação pertinente a relacionados à competência E municipal.
apreciar e dar solução a consultas tributárias, nos termos da legislação tributária;
acompanhar as transferências provenientes da participação do Município na arrecadação dos tributos da União e do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 161, Ill, da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município de Caarapó/MS.
planejar, dirigir, gerenciar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da administração tributária e fiscal.
São prerrogativas dos servidores públicos integrantes do Cargo da Fiscalização Tributária do Município:
a constituição do crédito tributário mediante lançamento;
O inicio imediato da ação fiscal, independentemente de ordem ou autorização superior, quando observar indício, ato ou fato que possam resultar em evasão de tributos ou descumprimento de obrigação acessória;
a conclusão da ação fiscal,
a coordenação, o planejamento e o controle da ação fiscal,
o livre acesso, mediante identificação funcional, a órgão público, a estabelecimento privado, a veículo, a embarcação, a aeronave e a toda e qualquer a documentação e informação de interesse tributário ou fiscal, inclusive arquivos eletrônicos;
a requisição e obtenção do auxílio da força pública para assegurar o pleno exercício de suas atribuições, nos termos do art. 200 da Lei Federal n. 5.172, de 25 de outubro de 1966;
o livre acesso e permanência em logradouros públicos ou em estacionamentos regulamentados, no exercício de suas funções;
a atuação de forma integrada com as Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive com o compartilhando de cadastro e de informações econômico-fiscais.
o recebimento de informações de interesse público oriundas de órgãos e entidades da administração pública, dos contribuintes e das instituições financeiras.
DAS PRERROGATIVAS
São prerrogativas dos servidores públicos integrantes do Cargo da Fiscalização Tributária do Município:
DOS DEVERES
São deveres dos servidores públicos integrantes do Cargo da Fiscalização Tributária do Município:
desempenhar com zelo e justiça, dentro dos prazos determinados, os serviços a seu cargo e os que, na forma da lei, lhe forem atribuídos pelos superiores hierárquicos;
zelar pela fiel execução de suas funções e pela correta aplicação da legislação tributária;
observar sigilo funcional quanto à matéria dos procedimentos em que atuar e, especialmente, naqueles que envolva diretamente o interesse da Administração Tributária;
declarar-se em suspeição, quando existir razão de foro íntimo, ético e profissional que o impeça de exercer a atividade que lhe for inerente;
representar ao seu superior hierárquico sobre irregularidades que afetem o bom desempenho de suas atividades funcionais.
participar de pesquisas, estudos e análises, com vista ao aperfeiçoamento de seus conhecimentos de legislação e da política tributária;
comunicar, imediatamente, o superior hierárquico sobre a ocorrência de indício, ato ou fato, que possa redundar em evasão de tributos,
elaborar representação ao seu superior hierárquico quando tenha conhecimento, em decorrência do exercício da atividade, sobre qualquer situação que configure o ilícito de qualquer natureza.
DAS VEDAÇÕES
É proibido aos servidores públicos integrantes do Cargo da Fiscalização Tributária do Município, atuar em processos ou procedimentos administrativos tributários: - em que é parte, ou tenha qualquer interesse: a) onde seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau; b) nas demais situações previstas nas Leis Federal, Estadual e Municipal; c) exercer qualquer outra atividade incompatível com o exercício da função; d) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio ou prestação de serviços, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Mário Valério
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de dezembro de 2015