Altera a redação do 81º do Artigo 29, da Lei Complementar nº 050/2011, de 22 de dezembro de 2011, que passará a vigorar conforme segue: “SEÇÃO V DOS CONSELHEIROS E DIRETORES Artigo 29 +...”
As funções de Diretor Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Secretário e de Benefícios, que serão exercidas em caráter de dedicação acentuada e, em decorrência das responsabilidades de que são investidas, sem prejuízo da remuneração funcional, será remunerada, mensalmente, aplicando-se o percentual de 30% (trinta por cento), do valor atribuído ao cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Caarapó.
As demais disposições da Lei Complementar nº 050/2011, permanecem inalteradas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de dezembro de 2014