Revoga o artigo 1º da Lei Complementar nº 047/2011, de 26 de julho de 2011, que implantou a Gratificação de Regência de Classe no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento-base, aos integrantes da carreira do Magistério Municipal, por efetivo exercício em atividade de docência e de suporte pedagógico, incluídas as de Direção e Coordenação Pedagógica.
As demais disposições da Lei Complementar nº 047/2011, permanecem inalteradas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 1º de maio de 2014.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de junho de 2014