Art. 1º - Acrescenta o Inciso II, Parágrafo Único, alíneas “a” e “b” no artigo 40, Capítulo III – Dos Incentivos Financeiros, da Lei Complementar Municipal n° 040/2009, de 28 de dezembro de 2009, que DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que passará a vigorar conforme segue:
CAPÍTULO III
DOS INCENTIVOS FINANCEIROS
“Art. 40 - ........................................
I - ....................................................
§ 1º - ................................................
§ 2º - ................................................
§ 3º - ................................................
II – Gratificação de Regência de Classe – 10% (dez por cento), calculados sobre o vencimento-base, aos integrantes da carreira do Magistério Municipal, por efetivo exercício em atividade de docência e de suporte pedagógico, incluídas as de Direção e Coordenação Pedagógica.
Parágrafo Único – A gratificação de Regência de Classe será concedida na seguinte proporção:
Art. 2º - As demais disposições constantes da Lei Complementar nº 040/2009, de 28 de dezembro de 2009, permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos contados a partir de 1° de junho de 2011.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mateus Palma de Farias
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de julho de 2011