1º - Fica alterado o Art. 40 da Lei Complementar n° 040/2009, de 28 de dezembro de 2009, que “dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos membros do magistério da Prefeitura Municipal de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”, que passará a vigorar conforme segue:
“Art. 40 - ..........
I - ......................
§ 1° - .................
§ 2° - .................
§ 3° - .................
II - gratificação para o exercício do cargo de Assessor Técnico em Políticas Educacionais e Assessor Técnico em Educação Básica - 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento-base do Professor ou Coordenador Pedagógico.
III – gratificação para o exercício de Coordenador Geral da Educação Infantil - 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o vencimento-base do Professor ou Coordenador Pedagógico.”
Art. 2º - As demais disposições constantes na Lei Complementar nº 040/2009, de 28 de dezembro de 2009, permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
PAÇO MUNICIPAL TAKEIOSHI NAKAYAMA, em 26 de julho de 2011.
CAARAPÓ, 26 de julho de 2011. Prefeito Municipal. Publicada(o) em 22/03/2015.
Mateus Palma de Farias
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de julho de 2011