Art. 1º - Altera o Anexo II – Cargos de Provimento Efetivo/Grupo Ocupacional: Atividades de Nível Superior e Atividades de Nível Superior – Assistência Social/Programas CRAS/CREAS/CAPS e Anexo III – Cargos de Provimento em Comissão/Direção e Assessoramento Superior-DAS, da Lei Complementar nº 034/2009, de 28 de abril de 2009, que passará a vigorar conforme o disposto no Anexo I e II desta Lei.
Art. 2º - As demais disposições constantes da Lei Complementar nº 034/2009, de 28 de abril de 2009, permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mateus Palma de Farias
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de junho de 2011