Art. 1º Fica inserido o inciso XII no art. 30 da Lei Complementar nº 034/2009, de 28 de abril de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 30 .........................................................................................
XII – Gratificação pela Realização de Pregão.”
Art. 2º Fica inserido o art. 42–A na Lei Complementar nº 034/2009, de 28 de abril de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 42–A – A gratificação pela realização de pregão será devida ao servidor designado, para realizar licitação na modalidade Pregão, como pregoeiro, conforme regulamentação através de Decreto Municipal.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAARAPÓ-MS, em 16 de dezembro de 2009.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2009