Fica revogada a Lei Complementar nº 035/2009, que alterava o prazo de contratação de agente comunitário de saúde e médico, determinando a efetivação dos contratados.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Mateus Palma de Farias
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de setembro de 2009