Fica atribuída, em caráter supletivo do cumprimento total da obrigação tributária, às empresas e às entidades estabelecidas no município, na condição de tomadoras de serviços, a responsabilidade tributária pela retenção e pelo recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, quando devido no Município, dos seus prestadores de serviços.
Enquadram-se no regime de responsabilidade tributária por substituição total, em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN devido pelos seus prestadores de serviços, na condição de tomadores de serviços:
a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 1.01, 102, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07, 1.08, 3.02, 3.03, 3.04, 4.02, 4.03, 4.17, 4.21, 7.02, 7.03, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.13, 7.16; 7.17, 7.18, 7.19, 9.02, 9.03, 10.01, 10.02, 10.03, 10.04, 10.05, 10.07, 10.08, 11.02, 14.01, 14.02, 14.05, 14.06, 17.05, 17.06, 17.08, 17.09, 17.19, 17.22, 19.01, 20.01, 20.02, 20.03, 26.01 e 37.01 da LS — Lista de Serviços; Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
a pessoa jurídica prestadora dos serviços descritos nos subitens 4.03, 4.17, 4.22, 5.02, 15.01 a 15.08 e 22.01 da LS — Lista de Serviços; Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária de serviços, quando o prestador de serviço:
não comprovar sua inscrição no CAMOB — Cadastro Mobiliário;
obrigado à emissão de Nota Fiscal de Serviço, deixar de fazê-lo;
o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País,
Enquadram-se no regime de responsabilidade tributária por substituição total, previsto no Inciso IV deste Art. 93, as pessoas físicas tomadoras de serviços descritos nos subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da LS — Lista de Serviços.
Não se enquadram no regime de responsabilidade tributária por substituição total, em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, enquanto prestadores de serviços, as empresas e as entidades elencadas nos itens 15 e 22 da LS — Lista de Serviços, bem como as que se encontram em regime de estimativa.
A responsabilidade tributária é extensiva ao promotor ou ao patrocinador de espetáculos esportivos e de diversões públicas em geral e às instituições responsáveis por ginásios, por estádios, por teatros, por salões e por congêneres, em relação aos eventos realizados.
O regime de responsabilidade tributária por substituição total: I— havendo, por parte do tomador de serviço, a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, substitui, totalmente, a responsabilidade tributária do prestador de serviço. II — não havendo, por parte do tomador de serviço, a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, não exclui, parcialmente ou totalmente, a responsabilidade tributária do prestador de serviço.
Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
A retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, por parte do tomador de serviço, deverá ser, devidamente, comprovada, mediante aplicação de carimbo com os dizeres “ISSQN Retido na Fonte”, por parte do tomador de serviço:
[ — havendo emissão de documento fiscal pelo prestador do serviço, na via do documento fiscal destinada à fiscalização;
IE - não havendo emissão de documento fiscal, mas havendo emissão de documento gerencial pelo prestador do serviço, na via do documento gerencial destinada ao tomador do serviço;
WI — não havendo emissão de documento fiscal e nem de documento gerencial, pelo prestador do serviço, na via do documento gerencial de controle do tomador do serviço, emitido pelo próprio tomador do serviço.
A base de cálculo para a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN:
sobre a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, será calculada através, de 1/12 (um doze avos) da multiplicação da UFIR com a ALC — Alíquota Correspondente, de acordo com a fórmula abaixo: ISSQN RETIDO NA FONTE = (UFIR x ALC): 12
sobre as demais modalidades de prestação de serviço, será calculada através da multiplicação do PS — Preço do Serviço com a ALC — Alíquota Correspondente, de acordo com a fórmula abaixo: ISSQN RETIDO NA FONTE = PS x ALC
Na apuração da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN devido pelo prestador de serviço no período, serão deduzidos os valores retidos na fonte e recolhidos pelos tomadores de serviços.
As empresas e as entidades alcançadas, de forma ativa ou passiva, pela retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN manterão controle, em separado, de forma destacada, em pastas, em livros, em arquivos ou em quaisquer outros objetos, das operações ativas e passivas sujeitas ao regime de responsabilidade tributária por substituição total, para exame periódico da fiscalização municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mateus Palma de Farias
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de junho de 2006