Altera a Carga Horária Semanal do cargo de Farmacêutico, constante do Anexo 1 da Lei Complementar nº 004/2002, de 29 de maio de 2002, que passará a vigorar conforme o disposto no Anexo 1 desta Lei, ou seja: [- A Carga Horária Semanal do Cargo de Farmacêutico constante do Quadro de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional: Atividade de Nível Superior, Nível X — C.H.S 30 (trinta), passará para Carga Horária Semanal — C.H.S 40 (quarenta), conforme Anexo 1 desta Lei.
I - A Carga Horária Semanal do Cargo de Farmacêutico constante do Quadro de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional: Atividade de Nível Superior, Nível X – C.H.S 30 (trinta), passará para Carga Horária Semanal – C.H.S 40 (quarenta), conforme Anexo I desta Lei.
As demais disposições constantes da Lei Complementar nº 004/2002, de 29 de maio de 2002, permanecem inalteradas.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos contados a partir de 1º de junho de 2006.
Revogam-se as disposições em contrário.
Mateus Palma de Farias
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de junho de 2006