Fica alterado o Anexo III Vencimentos — Magistério 32 horas, constante da Lei Complementar nº 003/2002 de 29 de maio de 2002, que passa a vigorar conforme o disposto do Anexo 1 desta Lei.
As demais disposições constantes da Lei Complementar nº 003/2002, de 29 de maio de 2002, permanecem inalteradas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos contados a partir de 1º de abril de 2006.
Revogam-se as disposições em contrário.
MATEUS PALMA DE FARIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de abril de 2006